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Transporte de cargas indivisíveis

Conheça as regras para o transporte de cargas indivisíveis

Caminhoneiro

Andando pelas avenidas e estradas do Brasil, você já deve ter reparado em algum veículo imenso, carregando uma carga que parecia ter a extensão de uma rodovia inteira, certo? Caso a resposta seja positiva, você provavelmente viu um transporte de cargas indivisíveis em ação.

As cargas indivisíveis são materiais que precisam ser transportados inteiros. Por isso, são um desafio até mesmo para os motoristas e profissionais de logística mais experientes. Neste artigo, vou te contar mais sobre esse tipo de carga, assim como as regras para o transporte delas. Vamos?

O que são cargas indivisíveis?

Como o próprio nome indica, uma carga indivisível não pode ser separada em várias partes. São peças unitárias, geralmente de grande porte e pesadas. Por isso, exigem um cuidado maior dos profissionais durante o transporte.

Alguns exemplos de cargas indivisíveis são os seguintes:

  • guindastes;
  • asas de avião;
  • pás eólicas;
  • reatores;
  • vagões de trem;
  • silos;
  • blocos de rocha;
  • turbinas;
  • toras de madeira;
  • qualquer maquinário pesado, entre outros exemplos.

Deu para entender que estamos falando de peças realmente volumosas, não é? Não se trata de coisas que a gente pode simplesmente carregar tranquilamente por aí. Note que a principal característica entre os exemplos, mesmo que sejam de origens distintas, é que é impossível dividi-las para facilitar o transporte.

Portanto, é necessário acomodá-las inteiras no compartimento de carga. Você pode estar se perguntando: a partir de qual ponto, em termos de tamanho e peso, que um item é considerado indivisível? A boa notícia é que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu algumas regras.

Segundo o Conselho, uma carga passa a ser considerada indivisível quando o seu tamanho ultrapassa os 2,6 metros de largura, os 4,4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 74 toneladas em peso bruto total.

Esse tipo de carga exige um veículo especial, cujas dimensões e configurações são adequadas para a movimentação de uma mercadoria com peso e tamanho consideráveis. Certos modelos de carretas são indicados para esse serviço.

Uma curiosidade é que uma carga indivisível não é considerada necessariamente perigosa. Os dois termos não são sinônimos, já que as perigosas estão associadas a materiais inflamáveis, oxidantes, venenosos e/ou químicos.

Quais são as regras para o transporte de cargas indivisíveis?

Topa o desafio de transportar essas cargas imensas ou conhece alguém que toparia? Sem problemas. Contudo, é preciso cumprir alguns requisitos burocráticos.

Para realizar o transporte de carga indivisível, por exemplo, é necessário conquistar uma Autorização Especial de Transporte (AET). Sim, a medida é obrigatória. Além disso, será preciso ter o documento consigo sempre que estiver movimentando algo que se encaixe na classificação de indivisível.

Para obter a Autorização Especial de Transporte, é preciso entrar no site do DNIT e preencher um formulário. Caso a sua transportadora tenha um veículo especial, que se encaixe nas dimensões e estruturas específicas pelo órgão, conquistará uma AET que tem validade de 90 dias.

Além disso, tem uma pegadinha: embora valha por 90 dias, a autorização só pode ser utilizada em uma viagem de ida e volta. Como se não bastasse, é necessário informar a rota que vai percorrer ao DNIT.

Caso seja preciso um período mais longo para cumprir esse deslocamento, é possível renovar o documento pelo mesmo prazo. No entanto, será necessário justificar o motivo do pedido de renovação.

Já para os veículos habilitados para o transporte de cargas indivisíveis, a validade pode ser de até um ano. Contudo, há alguns limites nos quais o veículo pesado precisa se encaixar:

  • largura total: 3,2 metros;
  • altura total: 4,4 metros;
  • comprimento total: 30 metros;
  • peso bruto total combinado: 57 toneladas.

Outro detalhe interessante é que o veículo pesado fica liberado para realizar trajetos do amanhecer ao pôr do sol nas rodovias federais. Isso vale para todos os dias, mesmo os feriados e fins de semana.

E quanto aos percursos noturnos? Não é totalmente proibido, mas ele só pode ser realizado em rodovias com várias pistas e separações físicas entre elas. É importante notar que o DNIT pode autorizar o deslocamento noturno em outras circunstâncias, como aqueles casos em que dirigir o veículo durante o dia pode causar transtornos e congestionamentos intermináveis nas estradas.

Além disso, há uma taxa: para realizar o transporte de cargas indivisíveis, o transportador deve arcar com a Tarifa de Utilização da Via (TUV). O valor final é calculado com base na distância que será percorrida.

Documentos necessários para ser um transportador de cargas indivisíveis

Não basta ter uma carteira de habilitação para veículos comuns para sair por aí carregando cargas pesadíssimas. Além da AET e do pagamento da TUV, alguns documentos são necessários para rodar com segurança. Conheça cada um deles:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): o item mais básico de todos. A CNH adequada comprova que o motorista tem a capacitação para dirigir o veículo pesado. Ela é emitida e renovada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
  • Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE): quando o motorista tem esse documento em mãos, ele tem um comprovante de entrega da mercadoria que está transportando. Além disso, terá acesso ao arquivo digital da nota fiscal eletrônica. O DANFE é emitido por meio de programas vinculados à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV): o CRLV é o documento que garante que o condutor está com os impostos do veículo em dia, assim como o licenciamento anual. Também comprova que o caminhoneiro está em dia com as multas;
  • Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE): o DACTE é um dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas. Por meio dele, o motorista tem acesso a outro arquivo digital importante, o Conhecimento de Transporte eletrônico (CTE), que contém dados sobre as mercadorias repassadas à transportadora.

Qual é a sinalização necessária?

Se um veículo imenso carregando uma carga igualmente expressiva já pode causar transtornos suficientes nas vias, a sinalização também é indispensável. É muito importante que o caminhão (ou outro veículo pesado) transportando materiais indivisíveis esteja bem sinalizado, especialmente para alertar os carros que desejam realizar uma ultrapassagem.

Essa sinalização precisa ser feita com uma placa de advertência colocada na traseira, posicionada de tal forma que ela seja bem visível para todos os outros motoristas. Ela deve informar dados de comprimento e de largura.

Algumas situações especiais: é possível que o peso combinado do veículo e da carga ultrapassem as 74 toneladas que mencionamos, estabelecidas pelo CONTRAN. Nesse caso, será necessário arcar com uma taxa extra.

Outro cenário especial: quando a carga é tão valiosa que demanda uma escolta. Nesses casos, as regras serão definidas pela autoridade que emitir a AET.

Agora que você entendeu o que é o transporte de cargas indivisíveis e o critério para movimentar esses materiais, já pode pensar em agregar essa atividade ao repertório da sua transportadora. É um trabalho desafiador, mas bastante relevante para movimentar a economia nacional — como tudo o que o caminhoneiro brasileiro faz!

Para ficar ainda mais por dentro do universo de movimentação de mercadorias e matérias-primas pelas estradas brasileiras, confira o post sobre transporte de carga!


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