Você já ouviu falar do termo PEF e se perguntou o que ele significa e como funciona? Trata-se da sigla para Pagamento Eletrônico de Frete, um sistema que tem transformado a forma como os pagamentos no setor de transportes são feitos, trazendo mais segurança e clareza para todos os envolvidos.
Se você está curioso para entender todo o processo do PEF e como ele pode facilitar o dia a dia da sua transportadora, você está no lugar certo. Continue a leitura para descobrir como essa modalidade funciona e como ela pode simplificar as operações da sua empresa!
O que é PEF?
O PEF, ou Pagamento Eletrônico de Frete, é um sistema que permite que os pagamentos devidos aos transportadores de carga, incluindo valores integrais, adiantamentos ou reembolsos de despesas, sejam realizados diretamente em contas bancárias, sem a necessidade de dinheiro físico.
Isso elimina a circulação de dinheiro em espécie, reduzindo os riscos de fraude e sonegação fiscal, além de proporcionar maior transparência e eficiência nas operações de frete. Dessa forma, com o PEF, as empresas de transporte conseguem gerenciar melhor seus recebimentos, garantindo que os pagamentos sejam feitos de forma rápida e segura.
Por que o PEF foi criado?
O PEF foi criado para combater a sonegação fiscal e aumentar a segurança nas operações de transporte de carga. Antes de sua implementação, a falta de controle sobre os pagamentos em espécie facilitava práticas irregulares e inseguras.
Com o PEF, é possível garantir transparência total nos pagamentos de frete com a certeza de que todos os valores serão devidamente registrados e processados eletronicamente. Assim, a cadeia de transporte se torna mais segura e justa para a empresa, motorista e contratantes de frete.
Como funciona o PEF?
O funcionamento do PEF é bastante direto: quando uma carga é transportada, o pagamento do frete é feito eletronicamente por meio de um software. Ou seja, a empresa contratante do serviço de transporte registra a operação e o valor devido no sistema de PEF.
Em seguida, esse valor é transferido diretamente para a conta bancária do transportador ou da empresa de transporte responsável pela carga, sem intermediários. Um ponto importante é que o sistema permite o rastreio do valor, o que facilita a gestão financeira e traz mais segurança para a transação.
Quais os benefícios do PEF para transportadoras?
Adotar o PEF traz uma série de vantagens significativas para as transportadoras. Além de modernizar as operações, esse sistema proporciona grandes melhorias operacionais e financeiras. A seguir, conheça as principais vantagens.
Redução de custos e otimização do tempo
A redução de custos ocorre porque o sistema elimina a necessidade de processos manuais para o pagamento de frete, reduzindo o uso de papel e os custos associados à gestão de dinheiro físico. Essa automatização dos pagamentos também agiliza as transações, permitindo que os recursos financeiros sejam disponibilizados mais rapidamente para os transportadores.
Com isso, o tempo gasto em burocracias é menor e as operações diárias acontecem com mais eficiência. Assim, é você terá um aumento na lucratividade e, ainda, poderá reinvestir esse valor em outras áreas do seu negócio, promovendo um crescimento sustentável.
Maior segurança e confiabilidade
Ao substituir o dinheiro físico por transações eletrônicas, há menos risco de roubos, perdas e fraudes, pois cada pagamento é registrado digitalmente, criando um histórico transparente e auditável que beneficia ambas as partes.
Além do mais, como os pagamentos são feitos diretamente nas contas dos transportadores, o PEF elimina a possibilidade de interferências indevidas e, assim, o valor acordado chega integralmente ao destinatário.
Então, usar o PEF protege as finanças da empresa e, ao mesmo tempo, constrói uma relação de confiança mais forte entre transportadoras e clientes, essencial para o sucesso a longo prazo no setor de transportes.
Melhor gestão financeira
Com todos os pagamentos de frete processados eletronicamente, as empresas ganham uma visibilidade clara sobre seu financeiro, facilitando o planejamento e o controle do fluxo de caixa.
Ou seja, o PEF permite que as transportadoras acompanhem em tempo real todos os pagamentos recebidos, pendentes e os que ainda estão em processo, ajudando na previsão de receitas futuras e na tomada de decisões estratégicas.
Outro ponto importante é que essa automação minimiza erros humanos na contabilidade e nos pagamentos, garantindo maior precisão nas transações.
Agilidade e competitividade
Como o PEF simplifica e acelera o processo de pagamento de frete, as transportadoras conseguem liberar os caminhões e motoristas mais rapidamente para outras viagens. Assim, há a otimização da gestão de frota e aumento da eficiência operacional, pois permite que a empresa responda mais prontamente às demandas do mercado.
Quais as normas que norteiam o pagamento eletrônico de frete?
O Pagamento Eletrônico de Frete foi criado pela Lei nº 11.442, de 2007, e é detalhado pela Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, que substituiu a Resolução ANTT nº 3.658, de 2011.
A resolução mais recente, a nº 6.005/2022, introduziu alterações significativas, incluindo a determinação de que os pagamentos do PEF devem ser realizados em contas de depósito ou de pagamento pré-pagas em instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, escolhidas pelos transportadores autônomos.
Além disso, as instituições de Pagamento Eletrônico de Frete devem participar do sistema de pagamentos instantâneos (PIX) e estar habilitadas pelo Banco Central, garantindo a integração e a eficiência dos pagamentos.
A resolução também determina que é obrigatório o cadastramento da Operação de Transporte para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que comprova a regularidade da contratação do transportador, atestando o cumprimento das regras definidas pela ANTT.
Como funciona a avaliação PEF?
Para garantir a transparência e a segurança dos pagamentos de frete, o PEF deve seguir as seguintes etapas:
- definição do benefício — primeiro, a empresa contratante define o valor e o tipo de benefício que dará ao motorista ou transportadora;
- aprovação bancária — depois de levantar os detalhes do frete, a transportadora notifica o banco sobre a contratação do serviço. A instituição bancária então procede com a aprovação da solicitação;
- confirmação pela transportadora — com a aprovação em mãos, a transportadora confirma no sistema a realização do procedimento de frete;
- carregamento do contrato de frete — a transportadora carrega no sistema o contrato de frete e autoriza qualquer adiantamento financeiro que tenha sido acordado;
- saque pelo caminhoneiro — nos casos de caminhoneiros autônomos, tendo o adiantamento autorizado, o dinheiro já pode ser sacado;
- liberação do pagamento do saldo — após a entrega da carga, o motorista deve enviar à transportadora o comprovante de entrega. Este documento pode ser entregue pessoalmente na transportadora ou em um posto conveniado, permitindo assim que o pagamento do saldo seja liberado.
Qual é a diferença entre PEF e CIOT?
O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) são dois conceitos fundamentais no transporte rodoviário de cargas, mas servem a propósitos diferentes.
Como já comentamos, o PEF refere-se à modalidade de pagamento eletrônico que substituiu a carta-frete, destinada a formalizar e garantir a segurança dos pagamentos de frete diretamente nas contas dos transportadores.
Por outro lado, o CIOT é um número único gerado para cada operação de transporte, que serve como um registro que comprova a legalidade e os detalhes da operação de transporte contratada.
Ou seja, enquanto o PEF é o método de pagamento, o CIOT é um documento eletrônico que autentica e identifica cada operação de transporte, sendo ambos essenciais para a transparência, segurança e eficiência no setor de transporte de cargas.
O CIOT garante que todas as partes envolvidas na operação de transporte tenham conhecimento dos termos acordados, promovendo justiça e evitando fraudes. Juntos, o PEF e o CIOT modernizam e trazem mais segurança para o setor de transporte rodoviário de cargas.
Quais os riscos de não seguir as normas da ANTT?
Não seguir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no transporte rodoviário de cargas pode levar a consequências significativas para as transportadoras, motoristas autônomos e empresas contratantes.
Afinal, estas regras foram criadas para garantir um funcionamento eficiente e seguro do setor, promovendo práticas comerciais justas e protegendo todos os envolvidos. Então, não segui-las pode resultar em:
- multas e penalidades — a ANTT pode impor multas variáveis, que podem ser bastante onerosas, dependendo da gravidade da infração cometida;
- problemas legais — a não conformidade pode levar a disputas legais, com transportadores ou outras partes podendo buscar reparação por danos ou descumprimento de contrato;
- perda de credibilidade — empresas que não seguem as normas podem sofrer danos à sua reputação no mercado, afetando negativamente suas relações comerciais e capacidade de atrair novos negócios;
- restrições operacionais — em casos graves, a ANTT pode impor restrições operacionais até que a conformidade seja restaurada, limitando a capacidade da empresa de operar dentro do setor;
- impacto na segurança — ignorar as normas da ANTT pode aumentar o risco de acidentes e incidentes de segurança, colocando em risco não apenas os motoristas e cargas, mas também o público em geral.
Portanto, entender o PEF transforma desafios em oportunidades no setor de transportes. E ao adotar essa tecnologia, você consegue posicionar sua empresa à frente dos concorrentes, pronta para superar obstáculos e maximizar a eficiência.
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