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Confira guia completo com tudo sobre a lei do motorista!

Caminhoneiro

Estabelecer uma legislação específica para uma profissão não é um trabalho fácil, que exige entender o funcionamento das relações de trabalho para garantir proteção aos prestadores de serviço. Por isso, a Lei do Motorista deve ser um assunto discutido tanto pelos caminhoneiros, como pelas empresas que dependem desse serviço.

Com isso em mente, decidi criar este guia para explicar as particularidades de legislação e abordar os elementos mais importantes, como a jornada de trabalho e a apuração do ponto. Acompanhe o texto e fique por dentro do assunto.

O que é a Lei do Motorista?

A Lei n.° 13.103 de 2015, conhecida como Lei do Motorista, é um marco importante porque trata da profissão de motorista e também da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para refletir os direitos dessa categoria.

O seu alcance refere-se aos motoristas que atuam com o transporte de cargas e, também, passageiros em todo o território nacional. A legislação se aplica também para os caminhoneiros que são funcionários de empresas e aqueles contratados pelo regime autônomo.

A função dos motoristas tem características específicas com relação à sua jornada de trabalho e exigências da atividade. Como as empresas demandam agilidade nas entregas, era comum que a jornada se estendesse por várias horas com o intuito de atender à programação.

Porém, essa prática tem riscos para quem dirige sem pausas para descanso e causa danos à saúde a longo prazo. Esse fator motivou uma revisão da Lei n.° 12.619 de 2012, o que afetou empresas e profissionais, dando origem às normas que temos hoje em dia.

O que mudou com a Lei do Motorista?

Mudanças na legislação trabalhista devem ser celebradas como uma iniciativa que regulamenta as atividades e torna a operação logística mais segura e eficiente.

Por isso, com base no texto da legislação, listei as principais mudanças que afetam os caminhoneiros e as empresas de transporte. Acompanhe!

Jornada de trabalho

Conforme descrito na CLT, os motoristas de caminhão têm a sua jornada limitada a 8 horas diárias com, no máximo, 2 horas extras. Também há limites quanto ao prazo de horas dirigindo.

Como não é permitido ficar ao volante por mais de 5 horas seguidas, o motorista deve ter um intervalo para descanso de, no mínimo, 30 minutos.

Com base na legislação, toda a jornada deve ser registrada por intermédio de ferramentas como:

  • diário de bordo;
  • papeleta;
  • ficha de trabalho;
  • sistemas eletrônicos instalados no veículo.

É de interesse do motorista e do empregador garantir que essas informações sejam precisas e confiáveis. Então, uma boa ideia é utilizar algum software ou sistema no caminhão que faça esse controle.

Direito a descanso

A lei também determina que há o direito ao descanso entre jornadas da mesma forma que outras categorias profissionais exercem esse direito. Ficou estabelecido que, no período de 24 horas, é necessário haver 11 de descanso.

Esse intervalo pode ser ininterrupto ou fracionado, desde que seja respeitado um mínimo de 8 horas consecutivas. Essa é uma prática que tem o objetivo de tornar o tráfego nas estradas mais seguro. Afinal, motoristas cansados têm maior probabilidade de se envolverem em acidentes graves.

Outra mudança importante diz respeito às viagens consideradas longas, aquelas que duram mais de 24 horas. Nesses casos, o motorista tem direito a realizar o seu repouso no próprio veículo ou em alojamentos no decorrer da rota.

Direito a pagamento de insalubridade

Para fins legais, a atividade insalubre é aquela que expõe o trabalhador a condições e ambientes nocivos à sua saúde acima dos limites estabelecidos por lei. A justificativa para esse pagamento adicional é que o motorista está exposto à vibração constante da cabine, ruído, calor e, em alguns casos, produtos químicos.

Até mesmo os motoristas de ambulância são contemplados por esse benefício por causa da sua exposição ao risco biológico do transporte de pacientes.

Exames obrigatórios

A realização de exames toxicológicos é uma exigência legal, mas ele também é usado pelas empresas que desejam avaliar os motoristas que contratam. Frequentemente, esse é um fator que resulta em encerramento do contrato, pois as empresas buscam evitar esse risco operacional.

Além disso, a obrigatoriedade de realizar um exame toxicológico a cada dois anos e meio tanto para bebidas alcoólicas como para o uso de drogas. Para os motoristas das categorias C, D e E, o motorista que falhar em atender esse requisito está sujeito a cometer uma infração gravíssima.

Tratamentos de saúde

O reconhecimento da insalubridade leva ao estabelecimento de regras relacionadas à saúde dos motoristas. Tratamentos de reabilitação, terapêuticos e profiláticos são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para doenças ocupacionais.

Além disso, as empresas têm o dever de oferecer serviços de medicina ocupacional, seja por meio de instituições públicas ou particulares. Outro tópico que é abordado é a dependência a substâncias.

Apesar dos riscos, é comum que motoristas façam o uso de substâncias para se manterem acordados por longos períodos para garantir a agilidade das entregas. Contudo, há um grande interesse em combater esse tipo de dependência por meio de tratamentos oferecidos gratuitamente.

Equipamentos de segurança

A proteção viária e dos trabalhadores requer a adoção de equipamentos de segurança. Esse aspecto da lei começa com a conservação da frota para minimizar defeitos durante a viagem e minimizar a chance de acidentes nas estradas.

Esse elemento pode ter relação com o veículo, como cinto de segurança funcional, travas no compartimento de cargas e dispositivos antifurtos. Quanto à sinalização, é fundamental manter faróis, lanternas e luz de seta em pleno funcionamento.

Apuração de controle de ponto

Por fim, como mencionei, a principal mudança da Lei do Motorista tem relação com a apuração da jornada de trabalho por meio do controle de ponto. Para garantir que os dados são apurados corretamente, é recomendado investir em sistemas automatizados.

A ideia é evitar erros e falhas humanas que podem contestar as informações e gerar problemas de natureza trabalhista. Essa também é uma proteção para o profissional que tem as suas atividades monitoradas corretamente.

Gostou das informações? Então, aproveite que está por aqui para ler outros conteúdos como este no blog da Mercedes-Benz!


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