A Lei da Balança é um texto importante para o setor logístico, já que determina as regras relacionadas ao peso da carga transportada e às dimensões dos veículos. Além disso, a norma aplica a regulamentação, com limites e penas a quem desrespeitá-la.
Neste post, o objetivo é destacar tais aspectos para deixar você a par do necessário acerca dessa lei, evitando a exposição às suas penalidades. Nas próximas linhas, confira o que é a Lei da Balança, como ela funciona, quais são as suas regras de acordo com os tipos de veículos, entre outros fatores.
Continue a leitura e saiba como escapar das sanções relacionadas à norma!
O que é a Lei da Balança?
A Lei nº 7.408/1985, de modo resumido e objetivo, limita o peso da carga nos caminhões, segundo o tipo de veículo e a quantidade de eixos presentes, indicando tolerâncias nesses valores. A norma foi fundamentada nas Resoluções 210 e 211 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Dessa maneira, ela prioriza não somente limitar o excesso de carga, mas também uniformizar o peso, tornando-o bem equilibrado entre os eixos do veículo. Por essa razão, conhecer essas limitações — e segui-las à risca — é o melhor para não ser penalizado com multas.
Objetivo da lei
O texto visa a restringir o excesso de peso para impedir danos às estradas e para manter uma condição trafegável nas vias. Além disso, funciona como um meio de reduzir avarias nos caminhões, como desgaste nos pneus, sobrecarga nos veículos, exagero no consumo de combustível e falhas nos freios.
A Lei da Balança também tem como objetivo elevar a segurança do caminhoneiro. Afinal, se freios, pneus e demais componentes estiverem em bom funcionamento, as chances de acidentes são minimizadas.
De modo complementar, a uniformização do peso viabiliza uma direção mais segura devido à boa estabilidade sobre a via.
Como funciona a norma?
A legislação obriga os veículos pesados em tráfego nas estradas a passarem pelos equipamentos de pesagem, em que é verificado se a carga está de acordo com a norma. Ou seja, trata-se de uma medida obrigatória para os caminhões quando estão nas vias transportando cargas.
Assim, nas estradas com pedágio, a responsabilidade pela fiscalização é da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Portanto, tais órgãos aplicam as sanções nessa situação.
Em rodovias livres de pedágio, quem monitora e impõe as penalidades é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Já nas cidades, isso fica sob a responsabilidade da Secretaria de Transporte e da Prefeitura.
Portanto, quando um dos órgãos citados fiscalizar e atestar a não obediência aos limites de peso estabelecidos, é possível punir não somente com multa, mas também com a apreensão da carga e até do veículo.
Mudanças recentes
Em outubro de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.229, que fez alterações na Lei da Balança e até no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Tais alterações incidiram sobre os níveis de tolerância de peso para caminhões e ônibus, conforme será explicado mais à frente.
Quais são as regras da Lei da Balança?
Antes de abordar as normas voltadas à limitação, à tolerância e ao modo como é indicado o peso por eixo, vale explicar alguns pontos também fundamentais sobre a lei, os quais podem gerar sanções, caso sejam desconhecidos pelo responsável pelo transporte de mercadorias. Confira a seguir!
Tipos de carga
Como explicado, a Lei da Balança estabelece limites para o peso do caminhão. Contudo, isso somente se aplica às cargas divisíveis — isto é, àquelas que podem ser repartidas entre diferentes veículos.
As indivisíveis são classificadas como cargas especiais, geralmente transportadas com batedor. Assim, o veículo precisa transitar em uma velocidade reduzida.
Para esse tipo de transporte, quando houver peso e dimensões acima do limite estipulado pela Lei da Balança, o responsável deve requerer a Autorização Especial de Trânsito (AET). Esse documento pode ser solicitado nos seguintes órgãos:
- Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no caso de rodovias federais;
- Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Detran, em rodovias estaduais;
- Prefeituras, para o tráfego em vias urbanas.
Dimensões
Além de limitar o peso por eixo, a Lei da Balança aponta determinações referentes ao tamanho dos veículos. As restrições são bem simples nesse sentido:
- largura — até 2,60 metros;
- altura — até 4,40 metros.
Já o comprimento varia conforme a estruturação da máquina, de modo que:
- veículos não articulados — até 14 metros;
- Caminhão trator mais um semirreboque 18,6 mm
- veículos articulados com um par de unidades, como reboques, caminhões e ônibus — até 19,80 metros.
Quais veículos estão sujeitos às normas?
A legislação é voltada a todos os meios pesados de transporte. Portanto, não se resume aos caminhões, de modo que também são alvos da lei:
- ônibus;
- micro-ônibus;
- caminhão trator;
- trator misto;
- trator de rodas;
- motor-casa;
- chassi-plataforma;
- reboque;
- semirreboque;
- combinações (por exemplo, carretas com reboque).
Quais são os principais problemas do excesso de peso de carga?
De modo geral, o peso exagerado acaba por causar diversos prejuízos, impactando negativamente desde veículos até o meio ambiente, incluindo, é claro, os demais usuários das vias. Veja mais a seguir!
Veículos
O peso sobrecarrega as máquinas quando é excessivo. Dessa maneira, consegue prejudicar freios, suspensão e pneus, além de elevar a demanda de combustível, já que o caminhão (por si só, grande e pesado) exige mais esforço e, por consequência, um consumo maior que o normal.
Vias de modo geral
Essas estruturas já são naturalmente desgastadas pelo atrito frequente gerado por automóveis, motos, caminhões e outros. Um veículo com excesso de peso consegue prejudicar muito mais as estradas, as ruas e as rodovias, deixando-as em uma situação precária para todos os usuários, não só para os responsáveis.
Segurança
Como dito, o peso em demasia vai provocar prejuízos aos freios e à suspensão, itens indispensáveis para a estabilidade e para a direção segura do veículo. Além disso, a carga em excesso facilita a desestabilização do caminhão, o que aumenta as chances de haver acidentes.
Meio ambiente
Os veículos atuais são, em grande maioria, movidos a combustíveis fósseis. Tais recursos emitem gases poluentes e provocam danos sérios ao meio ambiente.
Se, com o aumento de peso no veículo, o consumo de combustível aumenta, por consequência, a geração de gases poluentes também se eleva. Ou seja, mais prejuízos ambientais são causados.
Competitividade
A elevação dos valores de frete é outro problema provocado pelo aumento da demanda do veículo, pelo maior gasto com combustível e pela necessidade de haver mais cuidado por parte do motorista. Além disso, o excesso de peso pode ser transportado em outro veículo.
O que diz a lei sobre o peso por eixo?
Agora, vou explicar como a Lei da Balança limita o peso por eixo. Antes, porém, é importante enfatizar que o peso deve ser igualmente distribuído pelo caminhão, a fim de que cada eixo sustente um volume similar.
Os eixos de ônibus e de caminhões são estruturados para suportar uma quantidade máxima. Por essa razão, a pesagem é aferida por eixo.
Dessa maneira, os limites de peso para os eixos mais usados no Brasil são os seguintes:
- eixo simples com 2 rodas — até 6 toneladas;
- eixo simples com 4 rodas — até 10 toneladas;
- conjunto com 2 eixos e 2 rodas — até 12 toneladas em cada eixo;
- conjunto com 2 eixos e 2 rodas extralargas — até 17 toneladas em cada eixo;
- conjunto com 3 eixos e 4 rodas — até 25,5 toneladas em cada eixo.
Quais são os tipos de eixos de caminhão?
Além disso, a Lei da Balança limita o peso por tipos de eixo, que também apresentam uma restrição especial. Confira cada categoria:
- toco — até 16 toneladas;
- trucado — até 23 toneladas;
- cavalo toco mais a carreta LS — até 41,5 toneladas;
- cavalo trucado mais a carreta LS — até 48,5 toneladas;
- cavalo toco mais a carreta vanderleia — até 46 toneladas;
- trucado e Romeu e Julieta — até 43 toneladas.
- Cavalo trucado mais carreta de 4 eixos – até 58,5 ton
- Cavalo traçado mais carreta de 2 eixos+dolly 2 eixos+carreta 2 eixos até 74 toneladas
Qual é a tolerância da Lei da Balança?
Segundo o balanço especial na forma da lei, as combinações e os veículos citados que apresentem um peso bruto igual ou abaixo de 45 toneladas precisam passar pela pesagem — inclusive o reboque, quando houver. Em tal situação, a norma permite uma tolerância de até 5% sobre o peso total.
Se essa tolerância for ultrapassada, a pesagem é feita novamente. No entanto, dessa vez, o procedimento vai aferir o peso por eixo, que não pode exceder 12,5% de tolerância sobre o total de cada eixo.
Antigamente, essa porcentagem era de 10%, porém, com a nova legislação de 2021, esse valor aumentou. A partir disso, a tolerância para os principais eixos citados é:
- eixo simples, 2 rodas — até 6.750 quilos;
- eixo simples, 4 rodas — até 11.250 quilos;
- conjunto com 2 eixos e 2 rodas — até 13.500 quilos em cada eixo;
- conjunto com 2 eixos e 4 rodas extralargas — até 19.125 quilos em cada eixo;
- conjunto com 3 eixos e 4 rodas — até 28.687,50 quilos em cada eixo.
Valor da multa
A multa a ser paga vai variar de acordo com a quantidade de peso excedida em relação à tolerância. Mais especificamente, será de R$ 130,16 mais um valor somado a cada 200 quilos acima do limite. Para calcular esse acréscimo fracionado, é preciso seguir a tabela:
- peso excedido até 600 quilos — R$ 5,32;
- peso excedido de 601 quilos a 800 quilos — R$ 10,64;
- peso excedido de 801 quilos a 1.000 quilos — R$ 21,28;
- peso excedido de 1.001 quilos a 3.000 quilos — R$ 31,92;
- peso excedido de 3.001 quilos a 5.000 quilos — R$ 42,56;
- peso excedido acima de 5.000 quilos — R$ 53,20.
Dessa maneira, é dividido o peso acima do limite pelos 200 quilos (arredondado para cima). O resultado é multiplicado pelo valor das margens de peso mencionadas. Esse total é acrescentado aos R$ 130,16.
A partir disso, vou expor um exemplo a fim de facilitar a compreensão. Imagine que um caminhão limitado a 30 toneladas é flagrado com um carregamento de 40 toneladas. Logo, é aplicada uma penalidade referente ao excesso de 10 toneladas.
O cálculo dessa multa seria o seguinte:
10.000 ÷ 200 = 50
50 x 53,20 (conforme a margem acima de 5.000 quilos) = 2.660
2.660 + 130,16 = 2.790,16
Portanto, chegamos ao resultado da conta do acréscimo segundo a quantidade de peso excedido com a soma do valor da multa, que é R$ 130,16. No exemplo, o total a pagar seria R$ 2.790,16.
Responsabilidade do pagamento
O responsável pelo pagamento pode variar. Quando há diversos embarcadores, ou somente um, mas sem declaração de peso, a penalidade recai sobre o proprietário do caminhão.
Quando o embarcador apresenta o peso superior ao limite permitido, as sanções são aplicadas sobre o embarcador e o dono do transporte. Afinal, é presumido que o proprietário tinha conhecimento da infração.
O motorista do caminhão é isento apenas se a pesagem for feita no embarcador, e a carga resultar em um peso abaixo do limite estipulado. Nessa situação, é considerado que o responsável por esse veículo não sabia do valor exato e também foi enganado.
Demais penalidades
O excesso de peso no caminhão é considerado uma infração moderada. Por isso, o motorista é punido com quatro pontos na CNH.
Além disso, ao passar do limite, a carga e até o veículo podem ficar retidos. De modo geral, é imposto o fracionamento da carga, isto é, o carregamento deve ser movido para outro transporte. Dessa maneira, o caminhão com excesso de peso pode seguir com uma quantidade adequada, conforme a lei.
Por esse motivo, observar a Lei da Balança é indispensável. Uma retenção de veículo e de carga pode prejudicar bastante o processo logístico, gerando atrasos na entrega e, claro, a insatisfação do cliente. Se a carga for delicada, o tempo de espera para movê-la para outro transporte pode gerar sua perda.
Logo, não obedecer aos limites de peso e às dimensões estipulados pela Lei da Balança pode provocar problemas muito piores do que uma multa. Por essa razão, é necessário sempre se certificar de que os pesos da carga e as dimensões do veículo não sejam superiores aos apontados na lei.
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